Regras do programa - Minha casa, minha vida - CEF

Quais são as regras para se candidatar ao Minha Casa Minha Vida?
Se a sua família tem renda de até 3 salários mínimos ela pode se candidatar se:
- Não tiver sido beneficiada antes por algum programa de habitação social do governo (como cohab por exemplo).
- Não tiver nenhuma casa própria ou financiamento de imóvel.
- Puder comprometer até 10% de toda a renda durante aproximadamente dez anos para o pagamento das prestações do financiamento.
- Tiver como comprovar renda formal (com carteira de trabalho e contra queche) ou informal para enquadramento no programa (para comprovar renda informal vale o carnê do inss autônomo por exemplo).

- Mesmo que a pessoa tenha o nome sujo no spc/serasa ela pode ser incluída no programa.
- Depois da seleção, o interessado é convocado para apresentação da documentação na Caixa Econômica Federal, no agente imobiliário, na prefeitura ou outros órgãos, instituições ou entidades credenciados.
- A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel.
- A prestação mínima é de R$ 50.
- O registro do imóvel é feito preferencialmente em nome da mulher.
- Não é preciso dar entrada ou pagar prestações durante a obra.
- Não é cobrado seguro de vida e danos ao imóvel.
- Inscrições são feitas na Secretaria Municipal de Habitação.
Para as famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos:
- Não pode ter financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
- Não pode ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento.
- Não pode ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio.
- Não pode ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial.
- precisa comprovar renda formal ou informal.
- é feito uma análise do Imposto de Renda da Pessoa Física.
- é feito uma análise cadastral no Serasa, no SPC, no Bacen e no CADIN
- é verificado o Cadastro Nacional de Mutuário
- é feito uma análise de risco e de capacidade de pagamento pela Caixa Econômica Federal.
- É financiado até 100% do valor do imóvel.
- A entrada é opcional.
- O prazo para quitação do financiamento é de 30 anos.
- É exigido um pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda.
- Neste caso não há inscrição. O interessado deverá procurar a construtora ou as agências da Caixa Econômica Federal para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento.

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