Veja como é feita a correção do financiamento

Na hora da compra de um imóvel, muitas dúvidas surgem sobre as taxas cobradas junto às prestações durante a obra ou mesmo depois da construção concluída.
Estamos acostumados a ouvir sobre o IGP-M, INCC, mas afinal de contas, o que são esses
índices? Em quais situações eles são cobrados e por que devem ser cobrados?
O Índice Nacional da Construção Civil (INCC) é utilizado para corrigir as parcelas de imóveis na planta ou em construção, até que estejam prontos.


O reajuste é feito para atualizar o valor pago pelo cliente, de acordo com a variação do preço dos materiais de construção e os salários pagos para os trabalhadores da construção civil.
Ele é calculado todos os meses pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que considera o período do primeiro dia do mês até o último, divulgando o resultado até o dia 15 do mês seguinte.
Assim como o INCC, o Custo Unitário Básico (CUB) é o indexador de atualiza as parcelas de imóveis não prontos. É calculado com base no custo médio por metro quadrado construído.
Na hora da definião, leva-se em conta o preço dos materiais, equipamentos, despesas administrativas, entre outros. O Sindicato da Indústria da Construção de cada Estado - aqui o Sinduscon-ES - é o responsável por calcular e divulgar o índice todos os meses.
Obra acabada - Após pronto o imóvel, o indexador que corrige os valores das prestações é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). Esse índice é usado somente para os financiamentos direto com a construtora, ou seja, aqueles que não utilizam os recursos das instituições financeiras.
Já os bancos usam a TR (Taxa Referencial) junto às parcelas do financiamento. Seu valor é definido todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias. É a referência para reajustes na caderneta de poupança e de diversos tipos de contrato e dívida, inclusive financiamentos imobiliários.
Só para se ter uma ideia, a TR acumulada de janeiro a novembro registrou variação de 0,55%, a menor taxa de correção entre as utilizadas para financiamento de imóveis.

Correção de inflação não é juros

A correção monetária não deve ser confundida com os juros cobrados nos financiamentos. Os juros que compõe as parcelas são referentes ao valor que se paga pelo empréstimo do montante que o comprador não quita à vista e opta por financiar. Funciona como um "aluguel": pagamos um valor determinado pelo "aluguel" do dinheiro que emprestamos. A taxa de juros para os financiamentos imobiliários normalmente varia entre 4,5% e 12% e somente é cobrada após a entrega do imóvel. A função da correção monetária é fazer a atualização do valor do bem para recuperar os efeitos da inflação.

Alta
0,55% de variação. É o que foi registrado na taxa refencial (TR) acumulada de janeiro a novembro deste ano.

Sistemas de financiamento

- Carteira Hipotecária: 
As taxas de juros são livres. A correção das prestações também é feita pela TR. Não há limite para o valor máximo do imóvel a ser financiado, mas, nesse caso, os bancos costumam financiar - em média - entre 30% e 60% do valor do imóvel


- Sistema Financeiro Imobiliário: 
Dá aos bancos uma proteção maior contra inadimplência já que, por esse sistema, a instituição adota como garantia a alienação fiduciária. Através dela, o imóvel financiado continua em nome do banco e o mutuário apenas desfruta do uso da casa ou apartamento. No caso de inadimplência, o banco recebe o imóvel de volta em até 90 dias















Nenhum comentário:

Postar um comentário